A proposta que isenta veículos leves movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos (combustão e elétrico) do pagamento de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, 10. Foram 53 votos a 10. A medida segue para agora para sanção do governador Tarcísio de Freitas.
O benefício tem duração de dois anos e será concedido a partir de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Para garantir a isenção, os veículos híbridos devem ter o seu motor a combustão abastecido somente com etanol ou ter a tecnologia flex. A medida é válida a modelos de até R$ 250 mil.
Após esse período, a alíquota do IPVA será aumentada gradativamente. Veja abaixo:
2027: 1%
2028: 2%
2029: 3%
2030: 4%
Por que híbridos e não os elétricos?
Para o deputado Carlos Cezar (PL), a medida de isenção de híbridos vai reduzir impostos dos cidadãos e, ao mesmo tempo, incentivar a produção de veículos com esse sistema no estado.
Parlamentares contrários criticaram a medida pela não inclusão dos veículos 100% elétricos.
“O mundo inteiro está discutindo a eletrificação da frota e a transição da matriz energética. Ao excluir os carros elétricos, a gente reserva mercado para um setor que utiliza gasolina nos veículos flex, emitindo mais carbono na atmosfera e não avançando em temas tão importantes como a nossa saúde”, afirmou a deputada Marina Helou (Rede).
Caminhões e ônibus
Mas como fica a situação dos caminhões e ônibus? O Projeto de Lei 1510/2023 também isenta esses veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, inclusive biometano, mas no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2029.