Por Maria Clara Kayatt
Em abril de 2025, os trabalhadores brasileiros podem contar com um período prolongado de descanso entre os dias 19 e 21, devido à coincidência de datas importantes no calendário. A Sexta-feira Santa, celebrada em 19 de abril, não é considerada feriado nacional, mas pode ser reconhecida como feriado estadual ou municipal, dependendo da legislação local. Já o Dia de Tiradentes, em 21 de abril, é um feriado nacional obrigatório, conforme estabelecido pela Lei nº 662/1949, o que garante a folga remunerada aos trabalhadores, de acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A advogada trabalhista Samanta Leite Diniz esclarece que, enquanto a Sexta-feira Santa pode ser considerada feriado religioso em algumas localidades, em outras, como Americana (SP) e Piraí do Sul (PR), não é reconhecida como tal. Nesses casos, a dispensa do trabalho na Sexta-feira Santa depende da decisão da empresa, a menos que haja previsão em acordo ou convenção coletiva.
Para os trabalhadores que atuam durante os feriados, a legislação prevê o pagamento em dobro, salvo disposição contrária em acordos coletivos. É importante que os empregados verifiquem seus contratos e as normas coletivas aplicáveis para entender seus direitos e deveres durante esses períodos
Assim, o período entre 19 e 21 de abril pode representar uma oportunidade de descanso para muitos, mas é essencial estar atento às especificidades legais e acordos locais que regem o trabalho nesses dias.






