Saiba quais investimentos precisam ser informados, como preencher cada campo e evite problemas com a malha fina
A declaração do Imposto de Renda 2025 exige atenção especial dos contribuintes que possuem investimentos como poupança, CDBs e títulos do Tesouro Direto. Para evitar inconsistências e possíveis problemas com a malha fina, é fundamental informar corretamente esses ativos.
Todos os investimentos devem ser registrados na ficha “Bens e Direitos” e, quando aplicável, na ficha de “Rendimentos”, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), o aplicativo da Receita Federal ou o portal e-CAC na seção “Meu Imposto de Renda”.
Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo 07 – Fundos, e escolha o código correspondente ao tipo de investimento (como fundos de ações, imobiliários, etc.). Informe se o bem pertence ao titular ou a um dependente, o país de aquisição e o CNPJ da instituição financeira. No campo “Discriminação”, detalhe o nome do fundo, a conta e a quantidade de cotas. Preencha os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” com os valores informados pela instituição financeira.
Para rendimentos, utilize a opção “Informar Rendimentos” para declarar os ganhos obtidos, conforme o tipo de fundo. Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos de Investimento nas Cadeias Agroindustriais (Fiagros) devem ter os ganhos informados mensalmente na ficha de Renda Variável. Lucros provenientes de resgates devem ter o Imposto de Renda pago até o último dia útil do mês seguinte. Cada fundo requer uma nova ficha de declaração.
É importante lembrar que contas-correntes, cadernetas de poupança e outros investimentos com saldo igual ou inferior a R$140, além de ações ou ouro adquiridos por até R$1.000, estão isentos da obrigatoriedade de declaração.
O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 é 30 de maio. Para mais informações e orientações detalhadas, consulte o site da Receita Federal ou acesse a matéria completa da CNN Brasil.