A partir de janeiro, IBS e CBS chegam ao Simples Nacional. MEI segue no DAS fixo, mas micro e pequenas empresas precisam conferir se fizeram a opção certa
Da Redação | Telebras News
São Bernardo do Campo, 18 de outubro de 2026
A Reforma Tributária entra em uma nova fase para os pequenos negócios em 1º de janeiro de 2027. É a partir dessa data que as empresas do Simples Nacional passam a ter de destacar na nota fiscal os novos tributos sobre consumo. São eles a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal, que vão substituir aos poucos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Para a maior parte dos outros setores, essa exigência já começou em agosto deste ano. O Simples ganhou alguns meses a mais para adaptar sistemas e rotinas fiscais.
A escolha que muita gente fez sem perceber
Pela primeira vez, a opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte aconteceu em setembro, e não em janeiro. Junto com ela, as micro e pequenas empresas tiveram de escolher como vão recolher o IBS e a CBS. Há dois caminhos:
- Simples “puro”: os novos tributos são pagos dentro da guia única do Simples, como acontece hoje com os demais impostos. Esse é o modelo aplicado automaticamente para quem não fez nenhuma escolha em setembro.
- Simples “híbrido”: a empresa continua no Simples para os outros tributos, mas paga IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única.
A diferença pesa mais para quem vende para outras empresas. No modelo híbrido, o cliente pessoa jurídica pode aproveitar mais créditos tributários. Isso pode tornar o pequeno fornecedor mais competitivo na hora de fechar contrato.
Ainda dá para voltar atrás
Quem fez a opção em setembro e quer mudar ainda tem tempo. As escolhas podem ser canceladas até 30 de novembro de 2026.
A decisão feita agora vale para o primeiro semestre de 2027. Uma nova janela será aberta em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre.
As empresas que abrirem CNPJ entre outubro e dezembro deste ano fazem a opção já na abertura. Nesse caso, ela vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
E o MEI?
Para o Microempreendedor Individual, pouca coisa muda por enquanto. O MEI continua pagando o DAS, um valor fixo mensal, e não precisa discriminar alíquota na nota fiscal. Ele também não tem a opção entre os modelos puro e híbrido. O prazo de enquadramento do MEI continua sendo em janeiro.
Multas só a partir de 2027
Em 2026, ano de testes, a Receita Federal informou que pretende evitar penalidades. Quem não fizer a declaração corretamente será notificado e terá até 60 dias para regularizar. Segundo Roni Peterson, gerente de programa da Receita, “a multa é em última instância”. A partir de 2027, porém, as regras passam a valer com penalidades previstas.
Entidades do comércio ainda cobram do governo a definição da alíquota da CBS que valerá em 2027. Sem esse número, dizem, fica difícil para o empresário calcular a carga tributária, ajustar preços e planejar o caixa.
O que o empresário deve fazer agora
- Confirmar com o contador qual modelo foi registrado em setembro, ou se a empresa ficou no padrão automático;
- Avaliar o perfil de clientes: quem vende muito para outras empresas deve analisar o modelo híbrido com atenção;
- Atualizar o sistema de emissão de notas antes de janeiro;
- Revisar a formação de preços, considerando que a carga final ainda depende da alíquota da CBS.
DATAS-CHAVE
30/11/2026: último dia para cancelar a opção feita em setembro
1º/01/2027: IBS e CBS passam a valer para o Simples Nacional
Março/2027: nova janela de escolha, com efeito no 2º semestre





