Projeto, agora encaminhado para sanção, ratifica o decreto governamental de março, restringindo o direito apenas a filhos e netos de italianos
A Câmara dos Deputados da Itália aprovou, em 20 de maio de 2025, um projeto que consolida restrições ao acesso à cidadania italiana, afetando milhões de brasileiros. Com 137 votos a favor, 83 contrários e duas abstenções, o texto segue para sanção presidencial, tornando definitivas as mudanças determinadas em um decreto do governo assinado em 28 de março deste ano. O Parlamento tinha até o dia 27 de maio para evitar que a medida expirasse.
Anteriormente, qualquer pessoa que comprovasse ter um ancestral italiano que viveu após 17 de março de 1861 (data oficial da unificação da Itália) poderia solicitar a cidadania, com base no princípio do “jus sanguinis” (“direito de sangue”). Agora, o direito à cidadania é restrito a descendentes de pais ou avós italianos, ou seja, é necessário ter ao menos um dos pais ou avós nascidos na Itália. Uma emenda aprovada no Senado retirou a menção ao local de nascimento do ancestral, mas introduziu que o ascendente de primeiro ou no máximo segundo grau deve ter, ou ter tido até a morte, exclusivamente a cidadania italiana.
O objetivo do governo italiano é impedir que estrangeiros busquem um histórico familiar distante para reivindicar o direito à cidadania. Matheus Reis, especialista em cidadania italiana, esclareceu que aqueles que iniciaram o processo de reconhecimento da cidadania antes das novas regras não serão afetados pela nova legislação. A implementação das novas regras ocorrerá de forma gradual. A partir de 2026, um novo órgão em Roma será responsável por julgar os processos administrativos, centralizando as decisões que antes eram tomadas pelos consulados e comunes (órgãos administrativos italianos).





