Decisão unânime do TJDFT ordena a remoção imediata de aplicativos de bloqueio remoto e estabelece multa diária de R$ 100 mil para instituições que descumprirem a medida
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, por unanimidade, que instituições financeiras estão proibidas de bloquear remotamente celulares oferecidos como garantia em empréstimos. A decisão, válida em todo o Brasil, exige a retirada imediata dos aplicativos utilizados para esse fim das lojas virtuais, como Google Play Store e App Store, com prazo de 15 dias. O descumprimento acarretará multa diária de R$100 mil.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em parceria com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), contra as financeiras Supersim e Socinal, que operam com foco em clientes de baixa renda. Essas empresas exigiam a instalação de um aplicativo nos celulares dos clientes, permitindo o bloqueio do aparelho em caso de inadimplência.
O Idec classificou a prática como uma forma de “chantagem digital”, destacando que o celular é um bem essencial para o acesso a serviços bancários, saúde, educação e programas sociais. O promotor de Justiça Paulo Binicheski ressaltou que o bloqueio unilateral, sem autorização judicial ou notificação prévia, viola o devido processo legal e os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o tribunal identificou taxas de juros abusivas, chegando a 18,5% ao mês, significativamente acima da média divulgada pelo Banco Central. Novos contratos que incluam essa exigência serão penalizados com multa de R$10 mil por empréstimo.





