A partir de 6 de julho, será possível transferir todas as dívidas de empréstimos do crédito do trabalhador
A partir de hoje, 16 de maio de 2025, trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada (CLT) podem utilizar a portabilidade para transferir seus empréstimos consignados antigos ou créditos pessoais para outra instituição financeira que ofereça condições mais vantajosas. Essa medida permite a redução das taxas de juros e, caso haja margem consignável disponível, o aumento do valor do novo empréstimo. A quitação do débito anterior e a contratação do novo crédito são realizadas automaticamente entre as instituições financeiras, mas o trabalhador deve procurar o banco de destino, pois a transação ainda não pode ser feita pela Carteira de Trabalho Digital. A partir de 6 de julho, será possível realizar a troca de dívida de todos os empréstimos do Crédito do Trabalhador.
O objetivo dessa iniciativa é proporcionar aos trabalhadores a oportunidade de reduzir suas dívidas, especialmente aquelas com juros mais altos, como os empréstimos pessoais. Desde o lançamento do Crédito do Trabalhador em março de 2025, mais de R$ 11,3 bilhões já foram emprestados, com uma média de R$ 5.383,22 por contrato e uma prestação média de R$ 317,20 em um prazo de 17 meses. Atualmente, 35 instituições financeiras estão executando a linha, e mais de 70 já estão habilitadas. A expectativa é que essa modalidade movimente cerca de R$ 100 bilhões até junho de 2025.
Para solicitar a portabilidade, o trabalhador deve verificar se o banco de destino oferece o Consignado CLT e realizar a solicitação pelos canais digitais da instituição. A nova instituição financeira será responsável por quitar a dívida anterior e assumir o crédito automaticamente. O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento, comprometendo até 35% da renda mensal do trabalhador.





